fonte: Fenam

De acordo com o portal de notícias da LexData, a Receita federal, em 2014, reteve na malha cerca de 187,6 mil declarações de contribuintes por conta de despesas médicas. Este é o segundo motivo que mais retém declarações e significa que o contribuinte lançou um valor maior do que gastou em consultas ou exames, lançou uma despesa que não existiu ou não consegue comprovar as reais despesas.
Para evitar esse problema, a Lexdata informa que já está em vigor a regra da Instrução Normativa nº 1.531 que diz que profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços, através do seu CPF.
A partir de agora, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que registrar o CPF dos clientes atendidos em todos os serviços prestados durante o ano.
Trata-se do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015 que vai exigir obrigatoriamente esta informação no momento de preencher a declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) deste ano já está preparado para receber as informações e os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa da Receita Federal para fazer a sua declaração de pessoa física no próximo ano.
A medida vai evitar tanto a tentativa de fraude quanto a retenção em malha de declarantes que têm despesas significativas com profissionais liberais e preenchem o documento de forma correta, já que estes terão comprovações para apresentar ao Fisco.